terça-feira, 27 de maio de 2008

9º Evento SOS Animal - Terreiro do Paço


 

No dia 1 de Junho de 2008 (Domingo), o Terreiro do Paço vai estar encerrado ao trânsito automóvel, havendo no lugar dos carros, uma grande animação.;

"Devolver aos lisboetas aquela que é uma das mais belas praças da Europa" é o objectivo a que se propõe o autarca da capital. Depois de o estacionamento ter sido interditado nesta praça, "chegou o momento de retirar também a circulação, numa primeira fase aos Domingos, e de que esta iniciativa funcionará como teste" - O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa

O SOSAnimal vai estar presente com animais para adopção e sensibilização à população.

Horário: Das 11:30 às 17:00

Pedimos aos colaboradores que puderem comparecer para ajudar, que apareçam!

Estaremos também a recolher donativos. Eis a lista dos materiais que necessitamos:

Medicamentos diversos para animais;
Desparasitantes em pasta, comprimidos, sprays, etc;
Cobertores, mantas, toalhas, etc;
Cestos, alcofas, comedouros, coleiras e trelas;
Utensilios e produtos de limpeza, tais como:
Vassouras, esfregonas, baldes e pás;
Sacos do Lixo,
Lixivias, detergentes, trigene e outros;
Rolos de papel de cozinha, Toalhetes humidos para bebé, pó de talco;
Alcool, betadine e outros desinfectantes;
Sacas de ração para Cão e Gato;



Contamos com a sua presença!


SOS ANIMAL

Pintas e Salpica! Adopção urgente no CML

O Pintas é um macho de porte pequeno.
Encontra-se para adopção no Canil Municipal de Lisboa.
Tem cerca de um ano e é meigo com as pessoas.
A sua castração é obrigatória e gratuita no Canil.



A Salpica é uma fêmea de porte médio.
Encontra-se para adopção no Canil Municipal de Lisboa.
Tem cerca de um ano e é meiga com as pessoas.
A sua esterilização é obrigatória e gratuita no Canil.

domingo, 18 de maio de 2008

Adopta um amigo - 21de Junho de 2008 - Caneças. Queres ser parte activa?

  A Junta de Freguesia de Caneças, em colaboração com o Canil de Loures, a Associação SOS animal e um grupo de dinâmicos jovens activistas, vai organizar uma iniciativa de Adopção de Animais (Gatos e Cães), onde também se vão recolher donativos (alimentos, agasalhos, etc) para as associações de apoio a animais abandonados.

Vamos precisar de ajuda!
Da tua ajuda!

QUERES SER VOLUNTÁRIO (A) ?!?!

... envia um mail para jfcanecas@mail.telepac.pt

para te inscreveres!!


Entretanto se te lembrares de alguma coisa que possamos fazer,
deixa as tuas sugestões num comentário a este post.

domingo, 11 de maio de 2008

Declaração Universal dos DIreitos dos Animais


A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO, em Bruxelas, Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978.

Ei-la:

Preâmbulo
Considerando que todo o Animal tem direitos.
Considerando que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais.
Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana dos direitos à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo.
Considerando que o homem comete genocídios e que exista a ameaça de os continuar a cometer.
Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios.
Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Artigo 4º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.

Artigo 6º
a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser alimentado, instalado e transportado, assim como morto sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.

Artigo 10º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.

Artigo 12º
a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
b) A poluição e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.

Artigo 14º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.





domingo, 4 de maio de 2008

só para os corajosos...



Escolher um vídeo foi difícil....este não é, nem de longe, o pior... escolhi este porque deixa uma mensagem de esperança. mostra que estes seres podem não estar condenados... há esperança...

já pensaram que isto não se aplica apenas aos animais?
enfim

sábado, 3 de maio de 2008

Pelo fim dos crimes sem castigo! Petição on-line



Lembram-se do artigo que aqui deixei "Pelo fim dos crimes sem castigo"? Se já não se lembram muito bem, ou não viram, podem ir lá dar uma olhadela... (vá, eu ajudo a procurar: é de dia 5 de Abril)
Bom, desta vez venho deixar o link da petição on-line... quem quiser participar, basta aceder a

http://www.gopetition.com/online/14055.html
e assinar!
Força!


!!!